Uruguai e Chile condenam confirmação da vitória de Maduro
Os governos do Uruguai e do Chile criticaram nesta quinta-feira (22) uma decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela que confirmou a “vitória” do ditador Nicolás Maduro na eleição presidencial de 28 de julho.
Em entrevista à Agência EFE, o ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Omar Paganini, disse que “mais uma vez o regime [de Maduro] se dedica a ignorar todos os apelos da comunidade internacional para verificar os dados das atas para que seja demonstrado com informação detalhada o que é proclamado”.
“Todos sabemos que na Venezuela estes organismos [Judiciário] não são independentes do Poder Executivo, portanto, é um organismo que depende de Maduro, que está avalizando que o próprio Maduro seja reeleito. Claramente, não se trata de forma alguma um pronunciamento credível”, afirmou Paganini.
No X, o presidente do Chile, Gabriel Boric, disse que seu país “não reconhece este falso triunfo autoproclamado de Maduro e companhia”.
“Não há dúvida de que estamos perante uma ditadura que falsifica eleições, reprime aqueles que pensam diferente e é indiferente ao maior êxodo do mundo, só comparável ao da Síria como resultado de uma guerra”, acrescentou o presidente esquerdista.
Nas últimas semanas, o TSJ vinha fazendo uma perícia nas atas de votação entregues pelo também chavista Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que havia apontado vitória de Maduro no pleito. Entretanto, segundo relatos, o TSJ não vinha permitindo que fiscais e especialistas dos partidos da oposição acompanhassem essa análise.
O bloco de oposição Plataforma Unitária Democrática (PUD) sustenta que seu candidato, Edmundo González, venceu a eleição, e disponibilizou num site cópias das atas de votação que comprovam isso.
A presidente da corte e da Sala Eleitoral do tribunal, Caryslia Beatriz Rodríguez, que já foi vereadora e prefeita de Caracas pelo Partido Socialista Unido da Venezuela (Psuv), legenda de Maduro, alegou que a perícia atendeu “aos mais elevados padrões técnicos e legais” e que foi constatado que as atas de escrutínio emitidas pelas máquinas de votação apresentaram “plena coincidência” com os registros do banco de dados da totalização de votos.