Após 12 médicos se negarem a fazer eutanásia, Justiça do Peru dá ultimato para desligamento de respirador
Depois que 12 médicos alegaram objeção de consciência e se recusaram a desligar o respirador que mantém a peruana Maria Teresa Benito Orihuela, 66 anos, viva, a Justiça do Peru determinou que a seguradora pública de saúde do país tem pouco mais mais de uma semana para encontrar um médico que se disponha a fazer o desligamento do equipamento. Uma matéria da rede de TV Panamericana Televisión, mostra Orihuela no hospital, se comunicando através de um programa que lê movimentos oculares em uma tela de notebook.
Em fevereiro deste ano, a mulher, que sofre de esclerose lateral amiotrófica em estado avançado e depende de um respirador externo, conseguiu uma sentença judicial para ter uma “morte digna”. Mas os 12 médicos do Hospital Edgardo Rebagliati, onde a paciente está internada, têm se recusado a desligar os aparelhos, evocando a Lei de Liberdade Religiosa e a objeção de consciência, um direito que a categoria tem de não praticar atos que atentem contra seus valores pessoais. Os advogados de Orihuela acionaram a Justiça peruana novamente, desta vez para “obrigar” o cumprimento da primeira decisão. Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça de Lima, a seguradora pública da saúde do Peru, EsSalud, tem até o dia 7 de maio para apresentar um médico que concorde em desligar os aparelhos.
O caso de Orihuela segue os mesmo padrão do de Ana Estrada, morta no dia 21 de abril. Estrada também sofria de uma doença degenerativa e travou uma batalha judicial no Peru para encerrar a própria vida. O caso de Estrada foi considerado o primeiro de eutanásia legal no Peru e as decisões da Justiça no caso – a primeira em 23 de fevereiro de 2021, mais tarde ratificada pela Suprema Corte em 14 e 27 de julho de 2022. Na ocasião, a Conferência Episcopal Peruana se mostrou preocupada com decisão da Justiça. “A eutanásia sempre será um caminho errado, porque é um ataque ao direito inalienável à vida”, afirmou em comunicado. “O propósito supremo do Estado é cuidar, respeitar e promover a vida desde a sua concepção até o seu fim natural; portanto, nenhuma autoridade pode legitimamente impor ou permitir isto”, acrescentou.
Outros países da América Latina também têm seguido pelo mesmo caminho. Em fevereiro, o Equador legalizou a prática da eutanásia, quando a Corte Constitucional alterou o marco legal para casos de pessoas que sofrem de doenças graves e incuráveis ou lesões irreversíveis. Em dezembro, a Assembleia Nacional de Cuba, subserviente à ditadura castrista, aprovou que a realização de eutanásias seja autorizada no país, como parte da nova Lei de Saúde Pública cubana. Na Colômbia, a eutanásia é legal desde 1997, mas foi regulamentada apenas em 2015, quando hospitais começaram a realizar o suicídio assistido no país em pacientes terminais.