Alimentação

Pão de forma com álcool: três minutos após consumo, teste do bafômetro apresenta resultado zero

Após vídeos e estudos demonstrarem que comer pão de forma pode ser o suficiente para não passar no teste do bafômetro, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apontou que o álcool encontrado no pão de forma não compromete a eficácia do teste do bafômetro.

O estudo realizado pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTRAN) da PMDF demonstrou que, após três minutos do consumo de pão de forma, os voluntários apresentaram teor alcoólico zero.

“É possível concluir que a concentração de álcool etílico quando presente na composição do pão de forma não foi capaz de comprometer a integridade dos alvéolos pulmonares ao ponto de constatar a influência de álcool no organismo dos voluntários submetidos ao estudo”, afirmou o estudo.

A PMDF também realizou testes com outros produtos que contêm álcool em sua composição, como bombons de licor, enxaguantes bucais e mel de própolis. O estudo revelou que, após o consumo desses produtos, o álcool permanece na “mucosa bucal” dos voluntários, e não no organismo.

O estudo será enviado aos demais batalhões policiais com o objetivo de orientar os policiais a perguntarem sobre o consumo de alimentos contendo álcool antes de realizarem o teste do bafômetro. Caso a resposta seja positiva, os agentes serão recomendados a esperar três minutos antes de realizar o teste.

“Nas abordagens a veículos em que o policial for informado sobre a utilização desses produtos, é recomendado que se aguarde entre 3 a 5 minutos antes da realização do teste de alcoolemia“, afirma o estudo.

Como o estudo foi realizado

Foram submetidos aos testes dois homens e uma mulher. Todos eles realizaram um primeiro teste para comprovar a ausência de álcool no organismo. Após esse teste, os voluntários consumiram uma fatia de pão de forma.

Imediatamente após comerem as fatias, os indivíduos foram submetidos a um novo teste no bafômetro. O estudo da PMDF utilizou três marcas diferentes e os resultados foram os seguintes:

Em uma das marcas o bafômetro identificou a presença de álcool no teste realizado imediatamente após o produto ser consumido:

  • voluntário um apresentou 0,15mg/L;
  • voluntário dois apresentou 0,25 mg/L;
  • voluntária três 0,18mg/L.

Os agentes então esperaram o período de um minuto para realizar novos testes com os voluntários. Os resultados do segundo teste após terem comido o pão foram:

  • voluntário um apresentou 0,03mg/L;
  • voluntário dois apresentou 0,07 mg/L;
  • voluntária três 0,00 mg/L.

Então os voluntários foram submetidos ao terceiro teste, após um minuto do segundo teste e após 2 minutos de terem comido o pão. Os resultados apresentados por todos os voluntários foram de 0,00 mg/L.

Nas outras duas marcas testadas, o bafômetro não apontou a existência de álcool na primeira testagem, realizada logo após o consumo.

Legislação

A legislação relacionada ao dirigir sob efeito de álcool é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei estabelece tolerância zero para a combinação de álcool e direção. No entanto, existe uma margem de erro 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Caso o teste realizado no bafômetro foi maior de 0,04 o agente fiscalizador aplicará multa de natureza gravíssima com valor multiplicado em dez vezes – atualmente R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Se o motorista se recusar a realizar o teste do bafômetro ele também está sujeito às mesmas penalidades.

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